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EDUCAÇÃO

Além de cogestão na Educação, Governo Estadual atualiza regras para jogos de futebol, restaurantes, parques e museus

Nesta quinta-feira (22/04), em reunião do Gabinete de Crise, o governo do Estado decidiu atualizar alguns protocolos do modelo de Distanciamento Controlado. Após profunda análise das demandas e das sugestões de protocolos recebidas, foram alteradas regras para restaurantes, parques, museus, condomínios e competições oficiais na bandeira vermelha. Além disso, também foi definido que será permitida a cogestão da Educação durante a bandeira preta. As novas regras passam a valer a partir de sábado (24/04).

Além disso, os especialistas do Gabinete de Crise reforçaram a necessidade de cumprimento dos protocolos em todas as bandeiras, entre eles uso obrigatório e correto de máscara, distanciamento físico, não aglomeração, manutenção de janelas e portas abertas ou sistema de renovação de ar e limpeza constante das mãos e dos ambientes.

A seguir, veja um resumo do que muda a partir do decreto 55.852.

REGRA GERAL DE HORÁRIOS

Restaurantes

Autorização de operação presencial em restaurantes, lancherias, cafeterias e similares até às 22h para ingresso de clientes e saída até às 23h, também aos finais de semana e feriados.

PROTOCOLOS NA BANDEIRA VERMELHA

Parques

Autorização para parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos receberem público, desde que limitado a 25% da capacidade, tanto em espaços abertos quanto fechados, exclusivamente para local com Selo Turismo Responsável.

Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares já estavam autorizados a abrir espaços abertos e, agora, poderão abrir espaços fechados também, desde que respeitado o limite de 25% da lotação e o Selo Turismo Responsável.

Museus

Os museus poderão abrir ao público, com limite de 25% da capacidade e grupos de no máximo seis pessoas por monitor, mediante agendamento.

Condomínios

Será permitido o acesso a áreas de lazer para crianças, somente em espaços abertos, nos condomínios. No entanto, áreas comuns, como espreguiçadeiras, saunas, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento, devem permanecer fechadas.

Campeonatos oficiais de futebol

Foi retirada a restrição de horário para realização de campeonatos esportivos oficiais. Com isso, jogos de futebol podem voltar a ocorrer a qualquer horário (antes o limite era 20h), mas permanece a proibição de público nos estádios.

Outras competições esportivas

Autorização exclusiva para campeonatos esportivos chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema Nacional do Desporto (SND), desde que com autorização prévia do(s) município(s) sede e participação exclusiva de atletas federados ou inscritos em entidades reconhecidas pelo SND. Também com proibição de público.

Mudanças na Educação

Além de alterar os horários das atividades já citadas, o decreto 55.852 também permite a cogestão para a educação na bandeira preta. As atividades presenciais de ensino só poderão ocorrer nas regiões classificadas em bandeira preta quando os protocolos municipais permitirem aplicação das regras da bandeira vermelha para as demais atividades.

Nessas situações, serão permitidas atividades presenciais de ensino e cuidados de crianças apenas nos seguintes casos:

• educação infantil, aos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
• plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de pós-graduação;
• estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
• cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, arte e cultura (chamados cursos livres).

O decreto estabelece, ainda, que as escolas deverão obedecer, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. Os materiais deverão ser individuais, sendo vedadas as atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. Além disso, devem observar os protocolos segmentados específicos definidos, conjunta ou separadamente, em portaria da Secretaria Estadual da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Educação.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, este novo decreto está de acordo com a decisão judicial que impedia a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado na bandeira preta, pois nos locais em que há cogestão as normas aplicáveis são compatíveis até o limite da bandeira vermelha.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) enviará ao Tribunal de Justiça, ainda na manhã desta sexta-feira (23/04), uma petição para informar as novas regras, reafirmando o compromisso do Poder Executivo com o combate à pandemia de Covid-19 e com a priorização à educação.

Também nesta sexta, às 18h, o governo do Estado divulga o mapa da 51ª rodada do Distanciamento Controlado, com as bandeiras vigentes a partir de sábado (24/04).

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