NOVO HAMBURGO

Alteração na Lei Orgânica que aumentava idade para aposentadoria é novamente rejeitada

O espaço de 16 dias entre as duas votações não foi suficiente para alterar o posicionamento dos vereadores quanto ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1/2022, o último passo da reforma previdenciária municipal. Mesmo com oito parlamentares favoráveis e seis contrários, o Executivo foi novamente derrotado durante a sessão desta quarta-feira (03/05).

Sem o quórum necessário de dez votos, obrigatório para mudanças na Lei Orgânica, a matéria foi considerada rejeitada. O arquivamento da proposta, que revisava as idades mínimas para aposentadoria do funcionalismo, foi comemorado pelos servidores que lotaram o Plenário Luiz Oswaldo Bender.

O Pelom rejeitado nesta quarta-feira estabelecia que o servidor poderia se aposentar voluntariamente aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65, se homem, com redução de cinco anos para profissionais de educação. O funcionário deveria ter ainda 25 anos de efetivo exercício no serviço público. O texto também aumentava de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória. As regras de transição para aqueles que já estão no quadro estão previstas na Lei Complementar nº 3.464/2023, aprovada recentemente pela Casa.

Outra mudança importante desvinculava, no artigo 78 da Lei Orgânica, o índice de reposição de aposentados e pensionistas ao dos servidores da ativa. Conforme o texto, a revisão deveria ocorrer na mesma data, mas “observadas as regras específicas quanto aos índices e formas de reajustes aplicados aos benefícios de aposentadoria e pensão”.

Por fim, o texto revogava artigo que trata da pensão por morte, passando todo o regramento para lei complementar. Conforme previsto na Lei nº 3.464/2023, seguindo a Emenda Constitucional nº 103/2019, o benefício não seria mais integral, e sim constituído de uma cota familiar de 50% do valor recebido pelo servidor, acrescida de cotas de 10% por dependente.

 

 

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