NOVO HAMBURGO

Aprovado projeto que obriga motoristas de ônibus a acionarem aparato policial em casos de importunação sexual

Após dois pedidos de vista, a Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta segunda-feira (02/09), a aprovação unânime do Projeto de Lei nº 17/2024. Elaborado pela vereadora suplente Andiara Zanella (MDB), o texto obriga funcionários da empresa responsável pela operação do transporte coletivo na cidade a acionarem o aparato policial sempre que presenciarem situações de importunação sexual, abuso ou violência contra a mulher. Com a decisão favorável em segundo turno, a matéria segue agora para avaliação do Executivo.

“O projeto responde às crescentes demandas por segurança e inclusão, abordando não apenas a proteção das mulheres, mas também promovendo a igualdade de gênero e a mobilidade livre de medos. Ao adotar medidas específicas para enfrentar essa problemática, a cidade reafirma seu compromisso e torna-se inspiração para outras localidades, evidenciando a capacidade de Novo Hamburgo em liderar pelo exemplo na promoção de uma sociedade mais justa e segura para todos”, enaltece a autora em justificativa ao projeto.

Além da preocupação com as mulheres, o PL nº 17/2024 também orienta os profissionais do transporte público a contatarem o Conselho Tutelar quando crianças e adolescentes forem vítimas ou testemunhas de casos de violência nos ônibus.

O líder do governo na Casa, vereador Ricardo Ritter – Ica (MDB) destacou que a vereadora Andiara se esmerou ao apresentar o projeto e que ela tem grande preocupação com essa pauta: o abuso sexual contra as mulheres. “Que este projeto seja logo aprovado pelo Executivo para que possamos fazer essa lei ser cumprida no município. É mais um inibidor pára diminuir os índices dessa violência”, disse.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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