NOVO HAMBURGO
Câmara aprova projeto para regularização de edificações
Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade, nesta quarta-feira (11), projeto de lei do Executivo que institui o Programa de Regularização de Edificações. A proposição busca viabilizar a adequação de imóveis construídos em desacordo com o Plano Diretor Urbanístico Ambiental do Município ou sem aprovação e licenciamento de projetos arquitetônicos, mediante recolhimento de taxas, multas e eventuais compensações pecuniárias. A matéria será novamente analisada pelos parlamentares, em segundo turno, na próxima segunda (16).
Conforme o Projeto de Lei Complementar nº 11/2019, o programa será válido para residências e prédios comerciais, industriais ou para prestação de serviços (dentro dos zoneamentos permitidos) concluídos até 29 de abril de 2018 e que apresentem segurança de uso, estabilidade estrutural, higiene, habitabilidade e acessibilidade. Para garantir essas condições, a Administração poderá exigir obras de adequação. O texto determina que os imóveis não serão regularizáveis quando localizados em parcelamentos irregulares do solo, não possuírem acesso a logradouro público, estiverem sobre faixa não edificável ou ainda em áreas de risco, preservação permanente ou na planície de inundação da Bacia do Rio dos Sinos.
O projeto também descreve a documentação necessária para dar início ao processo de regularização e estabelece compensações a serem pagas por contribuintes cujas edificações excedam a metragem definida pelo regramento urbanístico. O somatório de contrapartidas devidas poderá ser quitado em até 12 vezes, com parcelas mensais mínimas no valor de 600 Unidades de Referência Municipal (URMs) – o equivalente, em 2019, a R$ 2.072,10.
Para isso, o contribuinte deverá confessar o débito apurado e assumir formalmente o compromisso de pagamento. O parcelamento terá acréscimo de juros de 1% ao mês, com atualização monetária conforme variação da URM. Os valores arrecadados com as compensações serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Funcidade). A Certidão de Habite-se Regulatório será emitida após vistoria da regularização, desde que quitadas as taxas, impostos, multas e contrapartidas vinculadas.
Regularização espontânea
Os processos já protocolados para a adequação legal das edificações, mas ainda não finalizados, poderão ser redirecionados conforme a nova lei, se aprovada pela Câmara. Já os contribuintes que regularizarem espontaneamente seus imóveis dentro de 12 meses após a publicação da norma jurídica não precisarão pagar as multas incidentes. Em qualquer caso, edificações com área construída total de até 100 metros quadrados estarão dispensadas de compensações pecuniárias.
O Executivo defende que o projeto atende especialmente a uma demanda de empresas que necessitam do habite-se para a liberação de alvará de funcionamento. “O projeto de lei apresenta um viés inovador, pois permite que o imóvel seja regularizado a qualquer tempo, sem que seja criada uma lacuna temporal. A determinação de um período de tempo tornou a lei de regularização ineficiente em outros municípios”, explica a prefeita Fátima Daudt em justificativa à matéria. Antes de entregue à Câmara, o conteúdo do projeto foi debatido em audiência pública, realizada em junho.