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NOVO HAMBURGO

Câmara aprova projeto para regularização de edificações

Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade, nesta quarta-feira  (11), projeto de lei do Executivo que institui o Programa de Regularização de Edificações. A proposição busca viabilizar a adequação de imóveis construídos em desacordo com o Plano Diretor Urbanístico Ambiental do Município ou sem aprovação e licenciamento de projetos arquitetônicos, mediante recolhimento de taxas, multas e eventuais compensações pecuniárias. A matéria será novamente analisada pelos parlamentares, em segundo turno, na próxima segunda (16).

Conforme o Projeto de Lei Complementar nº 11/2019, o programa será válido para residências e prédios comerciais, industriais ou para prestação de serviços (dentro dos zoneamentos permitidos) concluídos até 29 de abril de 2018 e que apresentem segurança de uso, estabilidade estrutural, higiene, habitabilidade e acessibilidade. Para garantir essas condições, a Administração poderá exigir obras de adequação. O texto determina que os imóveis não serão regularizáveis quando localizados em parcelamentos irregulares do solo, não possuírem acesso a logradouro público, estiverem sobre faixa não edificável ou ainda em áreas de risco, preservação permanente ou na planície de inundação da Bacia do Rio dos Sinos.

Proposição busca adequar imóveis construídos em desacordo com o Plano Diretor ou sem aprovação e licenciamento de projetos
Foto: Maíra Kiefer

O projeto também descreve a documentação necessária para dar início ao processo de regularização e estabelece compensações a serem pagas por contribuintes cujas edificações excedam a metragem definida pelo regramento urbanístico. O somatório de contrapartidas devidas poderá ser quitado em até 12 vezes, com parcelas mensais mínimas no valor de 600 Unidades de Referência Municipal (URMs) – o equivalente, em 2019, a R$ 2.072,10.

Para isso, o contribuinte deverá confessar o débito apurado e assumir formalmente o compromisso de pagamento. O parcelamento terá acréscimo de juros de 1% ao mês, com atualização monetária conforme variação da URM. Os valores arrecadados com as compensações serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Funcidade). A Certidão de Habite-se Regulatório será emitida após vistoria da regularização, desde que quitadas as taxas, impostos, multas e contrapartidas vinculadas.

Regularização espontânea

Os processos já protocolados para a adequação legal das edificações, mas ainda não finalizados, poderão ser redirecionados conforme a nova lei, se aprovada pela Câmara. Já os contribuintes que regularizarem espontaneamente seus imóveis dentro de 12 meses após a publicação da norma jurídica não precisarão pagar as multas incidentes. Em qualquer caso, edificações com área construída total de até 100 metros quadrados estarão dispensadas de compensações pecuniárias.

O Executivo defende que o projeto atende especialmente a uma demanda de empresas que necessitam do habite-se para a liberação de alvará de funcionamento. “O projeto de lei apresenta um viés inovador, pois permite que o imóvel seja regularizado a qualquer tempo, sem que seja criada uma lacuna temporal. A determinação de um período de tempo tornou a lei de regularização ineficiente em outros municípios”, explica a prefeita Fátima Daudt em justificativa à matéria. Antes de entregue à Câmara, o conteúdo do projeto foi debatido em audiência pública, realizada em junho.

 

 

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