CAMPO BOM
Campo Bom define regras de enfrentamento à pandemia
Já está em vigor o decreto nº 7.048, assinado quarta-feira (19/05) pelo prefeito Luciano Orsi, que determina a aplicação das medidas de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19 no município. Serão seguidas as orientações da Associação dos Municípios do Vale do Sinos (Amvars), presidida pelo prefeito de Campo Bom. “Estamos avançando na flexibilização com responsabilidade, queremos o melhor para cada cidadão de nosso município. A cooperação e o comprometimento de todos os segmentos da comunidade são fundamentais”, enfatiza Orsi.
As principais regras a serem obedecidas em Campo Bom são:
– Nos restaurantes é permitido o autosserviço nos buffets, com lotação de até 40% da capacidade. Os clientes podem entrar até às 22 horas. A permanência no local até às 23 horas. Música ao vivo não está liberada.
– As quadras esportivas estão liberadas, respeitando intervalos de 30 minutos entre os horários. Os vestiários permanecem fechados e não é permitida a permanência no local após as atividades.
– Cultos, missas e demais atividades religiosas estão liberadas, com limite de 50% da lotação.
– Bancos e lotéricas devem funcionar com demarcação visual no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera.
– Transporte coletivo pode atuar com 60% da capacidade total do veículo.
– Em eventos tipo drive-in, deve ser respeitado o uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo.
– Serviços de Higiene Pessoal e Beleza podem atender com distanciamento mínimo de dois metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares).
– Para atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas e similares, o distanciamento entre os atletas deve ser de dois metros. É obrigatório uso de máscara durante a atividade física.
– Em áreas públicas como parques, quadras e pracinhas, é permitida a circulação e a prática de exercícios físicos, sendo vedada a aglomeração e permanência.
O decreto está disponível no site da Prefeitura, na aba “Decretos Municipais sobre o coronavírus”.