NOVO HAMBURGO
Cojur discutirá proposta do Executivo de regularização de edificações
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) da Câmara Municipal de Novo Hamburgo analisou, na tarde de segunda-feira (9), o Projeto de Lei Complementar nº 11/2019, do Executivo, que busca viabilizar a adequação de imóveis construídos em desacordo com o Plano Diretor Urbanístico Ambiental do Município ou sem aprovação e licenciamento de projetos arquitetônicos, mediante recolhimento de taxas, multas e eventuais compensações pecuniárias.
O relator Cristiano Coller (Rede) sinalizou que alguns vereadores manifestaram dúvidas sobre a matéria. A Comissão abrirá seu próximo encontro de trabalho a todos os parlamentares interessados e convidará a secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Roberta Gomes de Oliveira, e o assessor jurídico especial do Gabinete da Prefeita, Ruy Noronha, para prestar esclarecimentos.
A Cojur, composta também pelo presidente Felipe Kuhn Braun (PDT) e o secretário Gabriel Chassot (Rede), deverá se posicionar sobre a proposição somente após a nova reunião, marcada para o dia 16. Paralelamente, dois outros grupos exararam parecer favorável ao trâmite do projeto ainda na segunda-feira. A Comissão de Finanças (Cofin) tomou sua decisão após concordância do presidente Enio Brizola (PT) e do secretário Nor Boeno (PT) – o relator Gerson Peteffi (MDB) não pôde participar da reunião. Já o parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana (Coosp) levou a assinatura do relator Fernando Lourenço (SD) e o secretário Vladi Lourenço (PP). A presidente Patricia Beck (PP) também não conseguiu acompanhar a discussão
Regularização
Conforme o PLC nº 11/2019, o Programa de Regularização de Edificações será válido para residências e prédios comerciais, industriais ou para prestação de serviços (dentro dos zoneamentos permitidos) concluídos até 29 de abril de 2018 e que apresentem segurança de uso, estabilidade estrutural, higiene, habitabilidade e acessibilidade. Para garantir essas condições, a Administração poderá exigir obras de adequação. O texto estabelece que os imóveis não serão regularizáveis quando localizados em parcelamentos irregulares do solo, não possuírem acesso a logradouro público, estiverem sobre faixa não edificável ou ainda em áreas de risco, preservação permanente ou na planície de inundação da Bacia do Rio dos Sinos.
O projeto também descreve a documentação necessária para dar início ao processo de regularização e estabelece compensações a serem pagas por contribuintes cujas edificações excedam a metragem definida pelo regramento urbanístico. O somatório de contrapartidas devidas poderá ser quitado em até 12 vezes, com parcelas mensais mínimas no valor de 600 Unidades de Referência Municipal (URMs) – o equivalente, em 2019, a R$ 2.072,10. Para isso, o contribuinte deverá confessar o débito apurado e assumir formalmente o compromisso de pagamento. O parcelamento terá acréscimo de juros de 1% ao mês, com atualização monetária conforme variação da URM. Os valores arrecadados com as compensações serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Funcidade).
A Certidão de Habite-se Regulatório será emitida após vistoria da regularização, desde que quitadas as taxas, impostos, multas e contrapartidas vinculadas. Os contribuintes que regularizarem espontaneamente seus imóveis dentro de 12 meses após a publicação da norma jurídica não precisarão pagar as multas incidentes. Em qualquer caso, edificações com área construída total de até 100 metros quadrados estarão dispensadas de compensações pecuniárias.