NOVO HAMBURGO

Cojur discutirá proposta do Executivo de regularização de edificações

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) da Câmara Municipal de Novo Hamburgo analisou, na tarde de segunda-feira (9), o Projeto de Lei Complementar nº 11/2019, do Executivo, que busca viabilizar a adequação de imóveis construídos em desacordo com o Plano Diretor Urbanístico Ambiental do Município ou sem aprovação e licenciamento de projetos arquitetônicos, mediante recolhimento de taxas, multas e eventuais compensações pecuniárias.

O relator Cristiano Coller (Rede) sinalizou que alguns vereadores manifestaram dúvidas sobre a matéria. A Comissão abrirá seu próximo encontro de trabalho a todos os parlamentares interessados e convidará a secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Roberta Gomes de Oliveira, e o assessor jurídico especial do Gabinete da Prefeita, Ruy Noronha, para prestar esclarecimentos.

A Cojur, composta também pelo presidente Felipe Kuhn Braun (PDT) e o secretário Gabriel Chassot (Rede), deverá se posicionar sobre a proposição somente após a nova reunião, marcada para o dia 16. Paralelamente, dois outros grupos exararam parecer favorável ao trâmite do projeto ainda na segunda-feira. A Comissão de Finanças (Cofin) tomou sua decisão após concordância do presidente Enio Brizola (PT) e do secretário Nor Boeno (PT) – o relator Gerson Peteffi (MDB) não pôde participar da reunião. Já o parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana (Coosp) levou a assinatura do relator Fernando Lourenço (SD) e o secretário Vladi Lourenço (PP). A presidente Patricia Beck (PP) também não conseguiu acompanhar a discussão

Regularização

Conforme o PLC nº 11/2019, o Programa de Regularização de Edificações será válido para residências e prédios comerciais, industriais ou para prestação de serviços (dentro dos zoneamentos permitidos) concluídos até 29 de abril de 2018 e que apresentem segurança de uso, estabilidade estrutural, higiene, habitabilidade e acessibilidade. Para garantir essas condições, a Administração poderá exigir obras de adequação. O texto estabelece que os imóveis não serão regularizáveis quando localizados em parcelamentos irregulares do solo, não possuírem acesso a logradouro público, estiverem sobre faixa não edificável ou ainda em áreas de risco, preservação permanente ou na planície de inundação da Bacia do Rio dos Sinos.

O projeto também descreve a documentação necessária para dar início ao processo de regularização e estabelece compensações a serem pagas por contribuintes cujas edificações excedam a metragem definida pelo regramento urbanístico. O somatório de contrapartidas devidas poderá ser quitado em até 12 vezes, com parcelas mensais mínimas no valor de 600 Unidades de Referência Municipal (URMs) – o equivalente, em 2019, a R$ 2.072,10. Para isso, o contribuinte deverá confessar o débito apurado e assumir formalmente o compromisso de pagamento. O parcelamento terá acréscimo de juros de 1% ao mês, com atualização monetária conforme variação da URM. Os valores arrecadados com as compensações serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Funcidade).

A Certidão de Habite-se Regulatório será emitida após vistoria da regularização, desde que quitadas as taxas, impostos, multas e contrapartidas vinculadas. Os contribuintes que regularizarem espontaneamente seus imóveis dentro de 12 meses após a publicação da norma jurídica não precisarão pagar as multas incidentes. Em qualquer caso, edificações com área construída total de até 100 metros quadrados estarão dispensadas de compensações pecuniárias.

Cojur se posicionará sobre a proposta do Executivo na próxima reunião da Comissão
Foto: Kassiane Michel/CMNH

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