CORONAVÍRUS

Divulgado calendário de drive-thrus de quarta e quinta-feira em Novo Hamburgo

A vacinação contra a covid nos drive-thrus da Fenac já está com os públicos a serem imunizados definidos nesta quarta-feira e na quinta-feira (11 e 12/08), pela Secretaria Municipal de Saúde. A entrada na Fenac é pelo acesso da Avenida Nações Unidas.

Durante os drive-thrus, as pessoas a serem vacinadas poderão doar agasalhos e alimentos não perecíveis. Os mantimentos mais necessitados são arroz, massa, feijão, óleo de soja, farinhas de trigo e de milho, açúcar, leite em pó e biscoitos.

Observação: pessoas com qualquer tipo de alergia não serão vacinadas durante o drive-thru. Este público deve agendar a imunização nas unidades de saúde quando aberto agendamento para a respectiva faixa etária.

CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO:

QUARTA-FEIRA, DIA 11, DAS 09H ÀS 16H

A vacinação no drive-thru neste dia será direcionada para a aplicação da primeira dose em INDUSTRIÁRIOS DE 19 ANOS ou mais e para PESSOAS DE 21 ANOS ou mais.
Para se imunizar, as pessoas de 21 anos ou mais devem apresentar documento com foto, cartão do SUS ou comprovante de residência. No caso de o comprovante estar em nome de outra pessoa, é necessário registrar em cartório declaração de que quem vai ser vacinado reside no local. São aceitos como comprovante de residência: contas de energia elétrica, água, telefone fixo e cópia do contrato de aluguel, neste caso também autenticada em cartório.

Já os industriários de 19 anos ou mais devem apresentar carteira de trabalho ou contracheque, documento de identidade e declaração da empresa (modelo em www.novohamburgo.rs.gov.br) com indicação de CNAE e sua descrição. Não serão imunizados moradores de Novo Hamburgo que trabalham em outros municípios.

QUINTA-FEIRA, DIA 12, DAS 09H ÀS 16H
A vacinação no drive-thru será de primeira dose para PESSOAS COM 20 ANOS OU MAIS. Para se vacinar, é necessário apresentar documento com foto, cartão do SUS ou comprovante de residência. No caso de o comprovante estar em nome de outra pessoa, é necessário registrar em cartório declaração de que quem vai ser vacinado reside no local. São aceitos como comprovante de residência: contas de energia elétrica, água, telefone fixo e cópia do contrato de aluguel, neste caso também autenticada em cartório.

QUEM SÃO OS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA?

Todos empregados registrados dos seguintes setores industriais:
– Produção, transformação e extração florestal, de petróleo, gás e minerais;
– Fabricação de alimentos, bebidas, calçados e acessórios, derivados do petróleo e biocombustível, fumo, máquinas e equipamentos, móveis, papel e celulose, produtos de metal, de minerais não metálicos e metalurgia, produtos químicos, farmoquímicos, e farmacêuticos, roupas e tecidos;
– Produção e manutenção de veículos e outros equipamentos de transporte, bem como atividades auxiliares dos transportes;
– Coleta, produção e tratamento de energia, gás, água, esgoto, resíduos;
– Atividades de correio e entregas, de telecomunicações, de impressão, gravação e reprodução;
– Construção Civil;
– Atividades de educação, saúde e segurança dos trabalhadores da indústria.

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