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NOVO HAMBURGO

Novo Hamburgo propõe nova planta de valores após exigência do TCE

A Prefeitura de Novo Hamburgo entregou para a Câmara de Vereadores, nesta sexta-feira (20/08), o Projeto Atualiza NH, Projeto de Lei Complementar da nova Planta Genérica de Valores (PGV) no Município e atualização de partes do Código Tributário Municipal de Novo Hamburgo (Lei Municipal 1.031/2003). “É uma atualização exigida pelo Tribunal de Contas (TCE) e pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPCE). A planta de valores da cidade está sem alteração há quase 20 anos”, ressalta a procuradora-geral do Município, Fernanda Luft.

“Se minha obrigação é atualizar a planta de valores, gerando mais recursos para a Prefeitura, minha obrigação também é entregar mais serviços para a comunidade”, enfatiza a prefeita Fátima Daudt. O valor venal dos imóveis serve de base de cálculo para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sua atualização, inevitavelmente, gera mais recursos ao município.

Fernanda Luft explica que a Prefeitura vai aproveitar o momento para corrigir algumas distorções na legislação tributária atual. Por isso, além de atender à exigência do TCE e MPCE na atualização do valor venal dos imóveis, o Projeto Atualiza NH também busca uma maior justiça fiscal e social, direcionando, por exemplo, isenções do imposto para pequenas propriedades. Entre outras novidades, está também a premiação com 5% de desconto no IPTU, além do desconto de 15% concedido na cota única, para imóveis regularizados e sem dívida ativa. A proposta é que o desconto seja automático.

Maior justiça

Hoje, por exemplo, estão isentos de IPTU imóveis com mais de 30 anos de construção e com uso residencial. “Temos residências de alto padrão nesta condição, com quase 600 metros quadrados de área construída e que estão isentas de IPTU. De outro lado, temos pequenas casas, antigas ou recém-construídas, que precisam pagar o imposto”, exemplifica a secretária municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Roberta Gomes de Oliveira.

A Prefeitura propõe inverter situações como esta, revogando a isenção pelo tempo de construção e adotando uma isenção pelo valor do imóvel residencial. “Nossa proposta é que imóveis que sirvam de moradia e que tenham valor venal de até R$ 70 mil sejam automaticamente isentos do IPTU. A pessoa nem precisa pedir. O desconto é de ofício”, acrescenta Roberta. Em uma análise preliminar, a estimativa é que cerca de 12,5 mil imóveis prediais sejam beneficiados já no ano que vem, considerando o critério baseado em baixo valor venal.

Outra proposta é manter a isenção do IPTU relacionada à renda conjunta do proprietário ou possuidor e de seu cônjuge. Neste caso, proprietários e cônjuges com total de rendimentos de até R$ 2.418,00, com único imóvel residencial, podem requerer a isenção do imposto. Também estamos propondo que o impacto da atualização do valor venal no IPTU seja diluído em cinco anos”, pontua Fernanda Luft.

Prazos

A atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) foi realizada a partir de um levantamento técnico de estatística, com base na localização de cada imóvel, considerando a maior ou menor valorização imobiliária de cada bairro. A procuradora municipal lembra que a medida mantém a correta base de cálculo do IPTU como determina o Código Tributário Nacional, uniformizando a tributação e evitando avaliações díspares para situações iguais. “Além disso, assegura a necessária uniformidade no comportamento da tributação, trazendo maior segurança jurídica para o fisco e para os contribuintes”, diz.

A Prefeitura também está propondo a implantação do IPTU Digital, possibilitando ao contribuinte receber o carnê do imposto pelo e-mail cadastrado ou, se não tiver, mediante cadastramento no portal do Município (https://novohamburgo.atende.net). “É uma alternativa que vem ganhando força no País. Mais econômica e ecológica, pois economizaria papel”, assinala Fernanda.

Iluminação

O Projeto Atualiza NH também afeta a Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Hoje, a Prefeitura paga 1% do que é arrecadado pela CIP para a concessionária de energia como ressarcimento pelo serviço de cobrança (a CIP é paga na conta de luz). Entre as propostas, está a de eliminar este pagamento, criando, mediante lei, a responsabilidade tributária da concessionária pelo recolhimento.

Com isso, também seria possível uma melhor forma de controle em relação aos consumidores de energia inadimplentes (a CIP deixa de ser repassada em atrasos na conta de luz). A Secretaria Municipal da Fazenda poderá fiscalizar e acompanhar melhor os repasses da CIP em relação à empresa, que passa a ter responsabilidade sobre os valores não repassados ao município. Atualmente a Lei nº 1.031/2003 comina que o município deve inscrever em dívida ativa os consumidores de energia inadimplentes em relação à CIP, algo que, na prática, é inviável e impossível de realizar.

Principais propostas apresentadas

– Atualização do valor venal na Planta Genérica de Valores (PGV) de Novo Hamburgo.
– Os valores lançados pela atualização da Planta de Valores serão diluídos em 5 anos, sendo cobrado no máximo 20% ao ano e somando a correção monetária aplicável.
– Isenção automática de IPTU (sem necessidade de fazer pedido) para imóveis com valor venal de até R$ 70 mil, em substituição à isenção para imóveis construídos há mais de 30 anos que ficará revogada.
– Isenção de IPTU para quem tem renda total, proprietário ou possuidor e seu cônjuge, de até R$ 2.418,00, tendo único imóvel residencial, independentemente do imóvel.
– Desconto de 5% no pagamento de IPTU para imóveis regularizados e não inscritos em dívida ativa, além do desconto de 15% concedido na cota única.
– Implantação do IPTU Digital, possibilitando ao contribuinte receber o carnê de IPTU pelo e-mail cadastrado ou, se não tiver, mediante cadastramento no portal do Município.
– Parcelamento de até 36 meses para IPTU de vários exercícios (anos), quando apurados em procedimento de revisão do imposto.
– Responsabilização da concessionária de energia pelo recolhimento da CIP e fim do pagamento de 1% da CIP para a concessionária pelo serviço de cobrança.
– Responsabilização de grandes geradoras de lixo pela coleta de seu lixo.
– Possibilidade do devedor de ISS espontaneamente autorregularizar seu débito, evitando multas tributárias.

Em detalhes

O que é
• Projeto de Lei Complementar que atualiza a Planta Genérica de Valores do Município e também partes do Código Tributário Municipal de Novo Hamburgo (Lei Municipal 1.031/2003).

Por quê
• É exigência do Tribunal de Contas do Estado e também do Ministério Público de Contas, que desde 2018 vem apontando a necessidade urgente de Novo Hamburgo atualizar sua Planta Genérica de Valores.
A última atualização ocorreu em 2001 (Lei Complementar 640/2001).

Há quanto tempo o valor venal não é atualizado
• A última atualização da Planta de Valores de Novo Hamburgo ocorreu em 2001. Por isso, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas estão exigindo sua atualização.

O que o Tribunal de Contas exige

• O Tribunal de Contas do Estado e também o Ministério Público de Contas exigem que Novo Hamburgo atualize sua Planta Genérica de Valores (PGV), tornando o valor venal dos imóveis semelhante ao valor de mercado.

Como é feita a atualização do valor venal

• Foi contratada pela Prefeitura uma Empresa especializada em atualizações de PGV, mediante análise técnico- estatística. Foi realizado um longo estudo dos imóveis localizados no Município, juntamente com um grupo técnico da Prefeitura, composto por arquitetos, engenheiros e urbanistas especializados em avaliação de imóveis. A avaliação leva em conta diversos critérios, como valorização imobiliária e localização do imóvel.

O que é valor venal

• É o valor pelo qual um bem imóvel é comercializado, em condições normais de mercado.
• Esse valor atribuído aos imóveis serve de base de cálculo para o IPTU. Por ser um valor arbitrado pelo Município para diversos imóveis, normalmente ele fica um pouco abaixo do valor de mercado do bem.
• O valor venal de cada imóvel é demonstrado no carnê anual de IPTU. O reajuste do imposto é anual, com base no índice acumulado do IPCA, não havendo atualização pelo valor de mercado.

O que é valor de mercado

• É quanto determinado imóvel realmente vale individualmente no momento da negociação, ou seja, é o valor de comercialização do bem praticado no mercado imobiliário.

Propostas do projeto

• Atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV), que serve de base para o cálculo para o IPTU, atendendo exigência do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público de Contas.
• Altera as isenções do IPTU, promovendo maior justiça social com foco no pequeno imóvel e na baixa renda.
• Valoriza o bom pagador, com desconto de 5% no pagamento de IPTU para imóveis regularizados e com o imposto em dia, além do desconto de 15% concedido na cota única.
• Dilui em 5 anos os impactos dos valores lançados pela atualização da Planta de Valores, com cobrança máxima de 20% ao ano e somando a correção monetária aplicável.

Isenção de IPTU

Como é
• Isenção para quem tem um único imóvel residencial construído há 30 anos ou mais, independentemente do tamanho do imóvel e da renda do proprietário.
• Isenção, a pedido, para imóvel residencial ocupado por proprietários cuja renda pessoal ou do casal, comprovada, seja de até R$ 2.418,00, independentemente do tamanho imóvel.

O que está sendo proposto

• Isenção automática para imóveis residenciais com valor venal de até R$ 70 mil.
• Isenção, a pedido, para imóvel residencial ocupado por proprietários cuja renda pessoal ou do casal, comprovada, seja de até R$ 2.418,00, independentemente do tamanho imóvel (aqui podem ser beneficiados os imóveis com mais de 30 anos de construção caso atenda o critétio de renda familiar)

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