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CORONAVÍRUS

Novo Hamburgo terá 12 horas ininterruptas de drive-thru de segunda dose nesta quinta-feira

Com o compromisso de imunizar a população de Novo Hamburgo e seguindo as novas diretrizes de trabalhar com o intervalo entre doses da vacina contra a covid-19 dos fabricantes AstraZeneca e Pfizer de 10 a 12 semanas, a Secretaria Municipal de Saúde inova e realiza um drive-thru de 12 horas ininterruptas de segunda dose da AstraZeneca nesta quinta-feira (15/07). A aplicação da imunização será das 08h30 às 20h30, nos pavilhões da Fenac, com entrada pelo acesso da Avenida Nações Unidas.

A prefeita Fátima Daudt destaca a mobilização da Administração Municipal para a imunização da população hamburguense, com o envolvimento de todas as secretarias na disponibilização de recursos humanos para a vacinação. “Manda mais que a gente faz. É o que tenho dito e o que Novo Hamburgo está mostrando, com milhares de doses aplicadas todos os dias”, enfatizou.

Fátima faz questão de agradecer o empenho e dedicação dos profissionais da saúde. “Já são mais de 18 meses sem descanso. Primeiro com os atendimentos, muitos deles dramáticos, e agora acumulando ainda o trabalho da vacinação. Por isso, em respeito a estes profissionais e também às vítimas da covid, pedimos que as pessoas não deixem de se cuidar mesmo tendo sido vacinadas, evitando aglomerações, usando máscara e lavando as mãos com frequência”, pede a prefeita.

O secretário municipal de Saúde, Naasom Luciano, lembra da estratégia de vacinação em Novo Hamburgo, com drive-thrus diários na Fenac e ainda os agendamentos em todas as unidades de saúde. “Pedimos que as pessoas cumpram os agendamentos, comparecendo no local e horário marcados. Estamos avançando rápido na imunização”, destaca.

Podem receber a segunda dose na quinta-feira as pessoas que tomaram a primeira dose até o dia 30 de abril. É necessário apresentar a seguinte documentação: comprovante da primeira dose, documento com foto, Cartão SUS Novo Hamburgo ou comprovante de residência, caso o comprovante esteja em nome de outra pessoa, deve ser apresentada declaração registrada em cartório que a pessoa a ser vacinada reside naquele local.

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