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NOVO HAMBURGO

Prefeito em exercício e secretário municipal de Meio Ambiente recebem representantes de carroceiros em Novo Hamburgo

O prefeito em exercício, Márcio Lüders, e o secretário municipal de Meio Ambiente, Ráfaga Fontoura, receberam, no início da tarde desta segunda-feira (12/12), representantes dos carroceiros que atuam na cidade.

Eles questionam a aplicação da Lei Municipal,3074/2017 que proíbe a circulação de veículos com tração animal na área central da cidade. Cinco representantes dos carroceiros participaram da reunião que ainda teve a presença do secretário municipal de Segurança, Roberto Jungthon.

O encontro, segundo Fontoura, foi principalmente para ouvir a demanda dos carroceiros e estabelecer um diálogo na busca por uma alternativa para eles, já que a aplicação da lei também impacta na vida das famílias. “Deixamos claro que se trata de uma lei e, como tal, precisamos cumpri-la”, afirma o titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O prefeito em exercício destacou a necessidade de um diálogo construído entre todas as partes envolvidas, desde quem elabora a lei, a quem se aplica e a quem fiscaliza.

 

Novas restrições

A partir de dezembro e também durante o mês de janeiro, condutores de veículos com tração animal, especialmente carroceiros, que estiverem circulando na cidade serão notificados e advertidos sobre a determinação da lei. Ao mesmo tempo, o veículo e o cavalo serão fotografados, o cavalo será avaliado e será realizado ou atualizado o registro do conjunto e do proprietário.

Estas medidas não valem para Lomba Grande, onde a circulação de qualquer veículo com tração animal continua permitida, além de outras situações previstas na lei, como áreas privadas, eventos e rotas e baias autorizadas pelo município.

A partir de fevereiro do ano que vem, de acordo com a lei, carroceiros reincidentes, ou seja, que voltarem a serem flagrados circulando na área urbana, serão multados. Os valores previstos na Lei 3074 vão de R$ 663,00 a R$ 7.956,00, dependendo da infração. “É importante frisar que a lei não proíbe a propriedade de carroças e carretas ou de animais como cavalos. A proibição é pela circulação na área urbana”, explica o secretário.

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