OPINIÃO

A sociedade carece de mais altruísmo – Coluna Sabrina Pires

Vivemos em uma sociedade rodeada de medos e inseguranças, vivemos em uma sociedade de interesses individuais, na maioria das vezes o respeito é deixado de lado. Vivemos em uma sociedade individualista, e, na maioria das vezes o dinheiro prevalece nas relações, mas, o pior, é, viver em uma sociedade rodeada de preconceitos, onde em pleno século XXI, precisamos criar Leis para combater o absurdo preconceito da raça, cor, etnia ou procedência nacional. Até quando vamos viver julgando de forma arbitrária.

A lei n.º 7.716/1989, Leis do crime Racial, faz inovações com a redação atual pela Lei nº 14.532/2023, publicada em 11 de janeiro de 2023, em seu Artigo 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa, poderá chegar em pena mais grave, dependendo da situação, pois bem, traz consequências mais severas para aqueles que de alguma forma, cometem o crime de injúria racial.

O crime consiste em ofensa a dignidade ou o decoro, atentando, pois, contra a honra subjetiva (autoestima) do agente.

A convivência em sociedade está baseada na moral, conjunto de regras que define o que devemos ou não fazer, dentro dos preceitos dos costumes e formas de pensar de um grupo social, assim, também o respeitar as Leis impostas, mas infelizmente precisamos criar cada dia mais em nosso ordenamento jurídicos Leis para combater os mais absurdos preconceitos sobre a dignidade e decoro das pessoas.

A Carta Cidadã de 1988, em seu artigo 5º caput, descreve que todos são iguais perante a Lei, passados mais de 30 (trinta) anos, se faz necessário criar Leis, para enfrentar os preconceitos em uma sociedade considerada moderna.

Dr. Valmoci Passos, Advogado Criminalista, Pós-graduado em direito Penal e Processo Penal, Mestrando pela Universidade Unini do México. www.vpsociedadeindividual.adv.br Instagram: @dr._valmocipassos

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